segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

RECIBOS DE PAGAMENTOS - PRAZO LEGAL PARA DESCARTE

Disponível em: <http://www.nocaso.org/?author=7>. Acesso em: 16 fev. 2009.


Ano novo, vida nova!
Muitas pessoas iniciam o ano fazendo uma grande "faxina" nos papeis e acabam jogando fora documentos importantes, que poderão ser exigidos no futuro.

Cuidado com a sede de limpeza!
Para não ter surpresas desagradáveis no futuro, como a cobrança indevida de um serviço ou produto adquirido, ou mesmo a perda da garantia de uma mercadoria, é preciso ficar atento aos prazos de arquivamento dos documentos.

Atenção às dicas!

De acordo com José Geraldo Tardin, diretor do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), de acordo com o Código Civil, o prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos. No entanto, há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo. Na tabela a seguir, você confere o prazo para os principais documentos e comprovantes de pagamento:

Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc):

1 ano após o término da vigência;

Extratos bancários:

1 ano;

Recibos de pagamento de aluguéis:

3 anos;


Taxas e Impostos Munic. e Estad.(Lixo, IPTU, IPVA etc):

5 anos;

Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares):

5 anos;

Condomínio:

5 anos;

Mensalidades escolares:

5 anos;

Faturas de cartões de crédito:

5 anos;

Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais -
(como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, etc.):


5 anos;

Plano de saúde:

5 anos;

Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados:

5 anos

Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens (como carros e imóveis):

até o término do pagamento de todas as parcelas ou após entrega da escritura definitiva (imóveis) ou documento que oficialize a quitação (consórcio);

Notas fiscais:

até o término da garantia do produto;

Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS:

20 anos.

Texto:
Disponível em: <http://dinheiro.br.msn.com/financaspessoais/noticia.aspx?cp-documentid=16690325>. Acesso em: 10 fev. 2009.

2 comentários:

Silvia Maria disse...

Kátia, muito úteis estas informações postadas no teu blog. Meus familiares são testemunhas da importância de manter guardados comprovantes de pagamento. Caso contrário teriam que pagar dobrado. Um grande abraço!
Silvia

Silvia Maria disse...

Kátia, as corujas nasceram no quintal da casa do meu pai, interior de Farroupilha. São mesmo uma graça, não é?
Bjs Silvia

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