Quando há comprometimento do aparelho locomotor, compreendendendo o sistema ósteo-articular, o sistema muscular e o sistema nervoso. As doenças ou lesões que afetam quaisquer desses sistemas, isoladamente ou em conjunto, podem produzir quadros de limitações físicas de grau e gravidade variáveis, segundo o(s) segmento(s) corporal (is) afetados e o tipo de lesão ocorrida.
2.1 Lesão cerebral (paralisia cerebral, hemiplegias);
2.2 Lesão medular (tetraplegias, paraplegias);
2.3 Miopatias (distrofias musculares);
2.4 Patologias degenerativas do sistema nervoso central (esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica);
2.5 Lesões nervosas periféricas;
2.6 Amputações;
2.7 Sequelas de politraumatismos;
2.8 Malformações congênitas;
2.9 Distúrbios posturais da coluna;
2.10 Sequelas de patologias da coluna;
2.11 Distúrbios dolorosos da coluna vertebral e das articulações dos membros;
2.12 Artropatias;
2.13 Reumatismos inflamatórios da coluna e das articulações;
2.14 Lesões por esforços repetitivos (L.E.R.);
2.15 Sequelas de queimaduras.
3.1 Paralisia Cerebral - por: prematuridade, anóxia perinatal, desnutrição materna, rubéola, toxoplasmose, trauma de parto, subnutrição, outras;
3.2 Hemiplegias - por: acidente vascular cerebral, aneurisma cerebral, tumor cerebral, outras;
3.3 Lesão medular - por: ferimento por arma de fogo, ferimento por arma branca, acidentes de trânsito, mergulho em águas rasas, traumatismos diretos, quedas, processos infecciosos, processos degenerativos, outras;
3.4 Amputações - por: causas vasculares, metabólicas, traumas, malformações congênitas, outras;
3.5 Mal formações congênitas - por: exposição à radiação, uso de drogas, causas desconhecidas;
3.6 Artropatias - por: processos inflamatórios, processos degenerativos, alterações biomecânicas, hemofilia, distúrbios metabólicos, outras.
4.2 Uso de drogas;
4.3 Acidentes desportivos;
4.4 Sedentarismo;
4.5 Acidentes do trabalho;
4.6 Epidemias/endemias;
4.7 Tabagismo;
4.9 Maus hábitos alimentares;
4.10 Falta de saneamento básico.
5.1 Observação quanto ao atraso no desenvolvimento neuropsicomotor do bebê: não firmar a cabeça, não sentar, não falar (no tempo esperado);
5.2 Atenção para perda ou alterações dos movimentos, da força muscular ou da sensibilidade para membros superiores ou membros inferiores;
5.3 Identificação de erros inatos do metabolismo;
5.4 Identificação de doenças infecto-contagiosas e crônico-degenerativas;
5.5 Controle de gestação de alto-risco;
Um dos pontos mais importantes da Convenção é o fato de o descumprimento de qualquer item que favoreça a inclusão das pessoas com deficiência ser considerado discriminação. Isso inclui, por exemplo, a acessibilidade, seja por meio de ônibus adaptados para deficientes ou legendas nos programas de televisão.
Isto quer dizer que, antes, não ter acessibilidade não era discriminação, mas com a convenção, passa a ser. Ou seja, era considerado discriminação apenas negar matrícula, negar trabalho e negar acesso à Justiça.
Disponível em: <www.surfpoint.com.br/noticias.asp?co_noticias...>. Acesso em: 3 dez. 2008.
Foto tirada na Adventure Sports Fair 2007 - São Paulo - SP
Robson Jerônimo de Souza (Robson Careca), surfista, após acidente de carro sofrido há dez anos, o atleta ficou paraplégico, com paralisação nos membros inferiores.
Assim que começou sua luta pela reabilitação, ele não deixou o seu esporte preferido para trás: dirige uma parte da ONG Surf Especial, o Mão na Borda, que visa incluir portadores de necessidades especiais na sociedade e no mundo esportivo para estar em contato com a natureza e com o mar.
Graças ao seu esforço e dedicação, o surf faz parte de sua vida até hoje. Para obter mais informações sobre o trabalho de Robson Careca basta acessar o site: http://www.surfespecial.com.br/.
Leia também sobre o Resumo do Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência. Esse estatuto é um projeto do senador Paulo Paim (PT/RS) e está em fase de tramitação no Senado Federal:
Disponível em:
<http://www.interlegis.gov.br/cidadania/20020108135559/20031208112349/>. Acesso em: 3 dez. 2008.
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